O Fundo do Canadá para Iniciativas Locais – Brasil (2024)
A Embaixada do Canadá no Brasil tem a satisfação de lançar seu convite anual para apresentação de propostas para o Fundo do Canadá para Iniciativas Locais (Fundo Canadá).
Descrição do Programa
O Fundo Canadá é um programa projetado para apoiar projetos de pequena escala e alto impacto, que se alinhem com as áreas temáticas prioritárias de envolvimento do Governo do Canadá. O programa é direcionado a projetos concebidos e desenhados predominantemente por parceiros locais. Os projetos são selecionados e aprovados pela Embaixada do Canadá.
A contribuição média do Fundo Canadá é de CAD $ 30,000 dólares canadenses, por projeto elegível. Favor consultar um para saber o equivalente em moeda local. Observe que todas as contribuições são feitas em dólares canadenses e depois convertidas para a moeda local, à taxa aplicável em vigor.
Como Aplicar
- O prazo para envio das notas conceituais é de 18 de março 2024 até 1 de abril 2024 às 23:59. As inscrições enviadas após este prazo não serão consideradas.
- Somente as propostas preliminares que utilizarem o formulário de inscrição designado, incluindo o orçamento serão consideradas.
- O formulário de inscrição da proposta preliminar pode ser obtidos por meio do e-mail: BRSLACFLI@international.gc.ca
- Informações sobre os tipos de atividades e custos que são elegíveis para financiamento do Fundo Canadá estão disponíveis na lista de atividades e custos aprovados do Fundo Canadá descritas mais adiante neste documento.
- As propostas poderão ser preenchidas em português, inglês ou francês.
- As propostas de projetos deverão responder explicitamente a todas as perguntas no formulário de inscrição do projeto Fundo Canadá. O orçamento do projeto deve resumir as atividades propostas e os custos associados.
- As propostas serão implementadas somente pela organisação aplicante.
- As iniciativas propostas podem se candidatar a um ou dois anos fiscais de financiamento. A duração do projeto deve ser indicada na fase de inscrição e não pode ser modificada posteriormente.
- Os projetos de dois anos devem demonstrar claramente a necessidade de dois anos de implementação em sua solicitação.
- As atividades propostas devem ser concluídas até 28 de fevereiro de 2025 para projetos de um ano e 28 de fevereiro de 2026 para projetos de dois anos.
- O processo de apresentação de projetos é realizado em 2 etapas: primeiro os participantes são convidados a completar uma proposta preliminar em formulário disponível no Google Forms; na segunda fase, as organizações que tiverem suas propostas preliminares pré-selecionadas serão contatadas e convidadas a apresentar uma proposta de projeto detalhada para a seleção final. Este convite é para a primeira fase do processo: apresentação de proposta preliminar.
- As candidaturas serão avaliadas para aprovação de mérito por um Comitê de Seleção.
- Devido ao grande número de candidatos, apenas as organizações com propostas aprovadas serão contatadas.
- Os projetos inscritos são mantidos em arquivo nas missões de acordo com as políticas de gerenciamento de informações da ¶¶ÒùÊÓƵ.
- Para perguntas sobre o processo de inscrição, entre em contato, por e-mail, no seguinte endereço: BRSLACFLI@international.gc.ca.
Organizações qualificadas para solicitar financiamento pelo Fundo Canadá
As organizações elegíveis para a apresentação de propostas limitam-se a:
- Organizações da sociedade civil brasileiras e sem fins lucrativos. As organizações devem estar registradas com um CNPJ.
Prioridades temáticas
Todos os projetos devem produzir resultados concretos, tangíveis e duráveis e estar alinhados com pelo menos uma das seguintes prioridades temáticas do Fundo Canadá:
- Direitos humanos e dignidade humana (incluindo os grupos vítimas de discriminação, como as comunidades pretas, pardas, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, e refugiados e migrantes).
- Governança inclusiva, incluindo diversidade, democracia e estado de direito.
- Igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas.
- Meio ambiente e ação climática com foco na adaptação e mitigação, bem como na gestão da água.
- Resposta urgente e direcionada em caso de catástrofes ou crises emergentes que apoiam as populações migrantes e refugiadas e comunidades anfitriãs, e que estão consonantes com a Política de Assistência Internacional Feminista do Canadá.
Para o período de 2024-2025, o Fundo Canadá no Brasil convida especialmente projetos no norte e nordeste do Brasil, e projetos sobre direitos humanos, diversidade e inclusão, e/ou direitos indígenas.
Análise Baseada em Gênero
Em 2017, o Canadá adotou uma Política de Assistência Internacional Feminista para promover a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas como a maneira mais eficaz de reduzir a pobreza e construir um mundo mais inclusivo, pacífico e próspero. Alinhada a essa política, uma Análise Baseada em Gênero será um elemento necessário do processo de inscrição do programa Fundo Canadá. O objetivo dessa mudança é melhorar os resultados da igualdade de gênero do referido Programa.
Uma Análise Baseada em Gênero exigirá que as organizações solicitantes:
- Considerem como mulheres, meninas, homens e meninos são afetados de forma diferente pelo problema que seu projeto pretende solucionar, inclusive para garantir que o projeto não cause danos;
- Consultem mulheres e/ou meninas no desenvolvimento de sua proposta de projeto;
- Garantam que esses pontos de vista esclareçam a concepção do projeto.
As consultas podem incluir, mas não se limitarem a: falar com mulheres e meninas da comunidade local; conversar com mulheres e outras pessoas que trabalham para organizações da sociedade civil que trabalharam na comunidade local; conversar com mulheres e homens que tomam decisões e que fazem mudanças, que têm conhecimento da comunidade local.
A realização inadequada de uma análise baseada em gênero pode afetar a consideração de sua proposta.
Custos Elegíveis
As seguintes despesas são permitidas para projetos financiados no âmbito do Fundo Canadá:
- Custos administrativos e gerais relacionados especificamente com o projeto (não devem exceder 15% da contribuição total do Fundo Canadá);
- Despesas de capital e/ou operacionais relacionadas com a locação de espaços para realização de atividades do projeto e/ou aquisição e/ou construção de infraestrutura necessária;
- Custos com instalação, manutenção, expedição e/ou transporte, incluindo combustível, computadores e dispositivos de comunicação;
- Custos com educação cívica;
- Despesas com conferências e eventos;
- Custos com hospitalidade, excluindo bebidas alcoólicas;
- Gastos com treinamento e capacitação;
- Custos com serviços recebidos pelas organizações beneficiárias do financiamento do Fundo Canadá;
- Custos com comunicação e divulgação de informação;
- Custos da avaliação de impacto ambiental;
- Custos relacionados à defesa de direitos e representação legal de interesses (advocacy e lobbying);
- Custos legais;
- Custos contábeis;
- Custos médicos;
- Custos de publicação;
- Despesas com transmissão em rádio ou televisão;
- Despesas com locação de instalações e equipamentos;
- Custos relacionados à pesquisas;
- Custos salariais relativos ao projeto;
- Custos de segurança;
- Despesas com tradução e interpretação;
- Despesas com viagens domésticas, utilizando as tarifas mais baixas possíveis, nunca excedendo a tarifa completa da classe econômica;
- Contrato de leasing ou locação de veículos;
- Custos ligados a utilização, instalação e/ou manutenção de veículos e equipamentos;
- Custos de desenvolvimento de sítios na internet e despesas relacionadas;
- Despesas diversas necessárias para o projeto.
As seguintes despesas não são permitidas para projetos financiados pelo Fundo Canadá:
- Tecnologias e instalações nucleares;
- Assistência a organizações militares ou paramilitares;
- Presentes;
- Bens de luxo;
- Apoio financeiro direto a um governo;
- Financiamento do negócio principal da organização ou de seus custos recorrentes;
- Voos internacionais (viagens limitadas a países da mesma região poderão ser autorizadas em casos excepcionais);
- Fundos rotativos (isto é, fundos utilizados para empréstimos, por exemplo, pelo microcrédito);
- Despesas incorridas antes da assinatura de um acordo de contribuição, ou após o término do acordo.
- Fecha de la última modificación: